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AgRg no HC 202502482703 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1017396
- Registro
- 202502482703
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/10/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DE DROGAS
APREENDIDAS. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ADEQUAÇÃO.
PROPORCIONALIDADE. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. SUBSTITUIÇÃO DA
CUSTÓDIA CAUTELAR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não
culpabilidade do acusado, desde que não assuma natureza de
antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter
abstrato do crime ou do ato processual praticado. Além disso, a
decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos,
relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa
extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu
representa para os meios ou para os fins do processo penal.
2. É plenamente possível que, embora presentes os motivos ou os
requisitos que tornariam cabível a prisão preventiva, o juiz - à luz
do princípio da proporcionalidade e das novas alternativas
fornecidas pela Lei n. 12.403/2011 - considere a opção por uma ou
mais das medidas indicadas no art. 319 do Código de Processo Penal o
meio suficiente e adequado para obter o mesmo resultado - a
proteção do bem jurídico sob ameaça - de forma menos gravosa.
3. No caso, a opção judicial por medidas alternativas produzirá o
mesmo resultado cautelar - no caso em exame, evitar a prática de
novos crimes, de maneira a proteger a ordem pública - sem a
necessidade de suprimir, de modo absoluto, a liberdade de locomoção
da acusada, notadamente porque não foi apreendida quantidade tão
excessiva de drogas e porque ela era primária e tinha bons
antecedentes ao tempo do delito.
4. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.