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AgRg no HC 202502997450 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1025956
- Registro
- 202502997450
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:05/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. REVISÃO
CRIMINAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA.
AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto
contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus,
por considerar a existência de trânsito em julgado, o uso do writ
como substitutivo de revisão criminal e a ausência de flagrante
ilegalidade.
2. Fato relevante. O agravante sustenta ilegalidade no afastamento
da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º,
da Lei n. 11.343/2006, com base em atos infracionais praticados
durante a adolescência.
3. Decisões anteriores. O Tribunal de origem afastou a aplicação do
tráfico privilegiado com fundamento em elementos concretos, como a
elevada quantidade de entorpecentes apreendidos, petrechos
destinados à narcotraficância e histórico infracional grave do
agravante.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se atos infracionais praticados durante a adolescência podem ser
utilizados como fundamento para afastar a aplicação da causa
especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006.
III. Razões de decidir
5. O habeas corpus não pode ser utilizado como
substitutivo de revisão criminal, salvo em casos de manifesta
ilegalidade.
6. O Tribunal de origem fundamentou o afastamento do tráfico
privilegiado em elementos concretos, como a elevada quantidade de
entorpecentes apreendidos, petrechos destinados à narcotraficância e
histórico infracional grave do agravante, demonstrando sua
dedicação à atividade criminosa.
7. A jurisprudência admite o afastamento do tráfico privilegiado com
base em atos infracionais anteriores, desde que evidenciada a
gravidade dos atos infracionais e a proximidade temporal ao crime em
apuração.
8. A análise do conjunto fático-probatório para alterar a conclusão
acerca da dedicação do agravante à atividade criminosa é incabível
em sede de habeas corpus.
IV. Dispositivo e tese
9. Resultado do Julgamento: Agravo desprovido.
Tese de julgamento:
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
revisão criminal, salvo em casos de manifesta ilegalidade.
2. É admissível o afastamento do tráfico privilegiado com base em
atos infracionais anteriores, desde que evidenciada a gravidade dos
atos infracionais e a proximidade temporal ao crime em apuração.
3. A análise do conjunto fático-probatório para alterar a conclusão
acerca da dedicação do agravante à atividade criminosa é incabível
em sede de habeas corpus.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º;
CPP, art. 654, § 2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EREsp 1.916.596/SP, Rel. Min.
Laurita Vaz, Terceira Seção, DJe 04.10.2021.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.