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AgRg no HC 202503366279 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1032720
- Registro
- 202503366279
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:05/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/10/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. REQUISITOS. GRAVIDADE DA CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. CONDIÇÕES PESSOAIS
FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
INSUFICIÊNCIA. PRISÃO DOMICILIAR. INAPLICABILIDADE. RECURSO
DESPROVIDO.
1.O ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como
regra. Desse modo, a prisão revela-se cabível tão somente quando
estiver concretamente comprovada a existência do periculum
libertatis, sendo vedado o recolhimento de alguém ao cárcere caso se
mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida
extrema, previstos na legislação processual penal.
2. No caso, a segregação preventiva encontra-se devidamente
motivada, porquanto está-se diante da apreensão de grande quantidade
de droga, a saber, cerca de "79 tabletes de substância análoga a
maconha, divididos em quantidade similares, sendo que o material
apreendido foi pesado em aproximadamente 50kg" (e-STJ fl. 31). Tais
circunstâncias são aptas a justificar a segregação cautelar para
garantia da ordem pública.
3. Considerando a fundamentação acima expendida, reputo indevida a
aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, uma vez que se
mostram insuficientes para resguardar a ordem pública.
4. Frise-se que as condições subjetivas favoráveis do acusado, por
si sós, não impedem a prisão cautelar, caso se verifiquem presentes
os requisitos legais para a decretação da segregação provisória.
5. Quanto à prisão domiciliar, o Juízo a quo registrou que "não
restou comprovado que ele necessita dos seus cuidados especiais,
tendo em vista que a criança reside com o pai em São Paulo, sendo
certo que a autuada declarou aos policiais que reside na cidade de
Jequié/BA".
6. Tudo isso, aliado à apreensão de 50kg (cinquenta quilos) de
maconha, conduz à compreensão de que está configurada situação
excepcionalíssima apta a impedir a concessão da prisão domiciliar,
de modo que não há, a meu ver, constrangimento ilegal a ser coibido.
7. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.