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AgRg no HC 202502125754 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1010596
- Registro
- 202502125754
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:05/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/10/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE CONTRABANDO DE
CIGARROS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INPLICABILIDADE. REITERAÇÃO NA PRÁTICA
DELITIVA. RECENTE FLAGRANTE PELO MESMO FATO. TEMA 1.143 DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. Nos termos do entendimento consolidado no Tema n. 1.143 do STJ,
"O princípio da insignificância é aplicável ao crime de contrabando
de cigarros quando a quantidade apreendida não ultrapassar 1.000
(mil) maços, seja pela diminuta reprovabilidade da conduta, seja
pela necessidade de se dar efetividade à repressão ao contrabando de
vulto, excetuada a hipótese de reiteração da conduta, circunstância
apta a indicar maior reprovabilidade e periculosidade social da
ação".
2. O Tribunal a quo firmou posicionamento de que, apesar da
quantidade apreendida de maços de cigarros ser inferior ao número
estabelecido para descaracterizar a insignificância (250), há outros
elementos nos autos a indicar a reiteração da conduta criminosa por
parte do agravante, como o recente flagrante, cerca de um mês antes
dos fatos em apuração, pelo mesmo delito, ocasião em que
transportava 5.500 maços de cigarros contrabandeados, o que indica a
insistência na prática delituosa e a maior reprovabilidade da
conduta.
3. Esta Corte de Justiça já decidiu que "[...] A reiteração da
conduta delitiva, evidenciada por duas ocorrências de contrabando em
curto espaço de tempo, afasta a aplicação do princípio da
insignificância. [...]" (AgRg no REsp n. 2.180.376/SP, relator
Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26/3/2025, DJEN de
2/4/2025).
4. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.