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AgRg no HC 202503153072 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1028975
- Registro
- 202503153072
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:05/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
ALEGAÇÃO DE VIOLÊNCIA POLICIAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO
DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra
decisão que não conheceu de habeas corpus, em razão da ausência de
flagrante ilegalidade na manutenção da prisão preventiva do
agravante.
2. Fato relevante. O agravante foi preso em flagrante após conduzir
motocicleta com placa suprimida, desobedecer ordem de parada,
resistir à abordagem policial e ser encontrado com entorpecentes. A
defesa alegou violência policial e ausência de fundamentação idônea
para a prisão preventiva.
3. Decisões anteriores. O juízo de origem e o Tribunal local
mantiveram a prisão preventiva, fundamentando-a na garantia da ordem
pública, na gravidade concreta do delito e na periculosidade do
agente.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se a alegação de violência policial e a ausência de fundamentação
idônea para a prisão preventiva justificam a concessão da liberdade
ao agravante.
III. Razões de decidir
5. A prisão preventiva foi fundamentada em
elementos concretos, como a gravidade do delito, a quantidade de
entorpecentes apreendidos e a periculosidade do agravante,
evidenciada pela resistência violenta à abordagem policial.
6. A alegação de violência policial não foi comprovada de forma
suficiente para invalidar as provas obtidas, sendo necessária a
apuração aprofundada durante a instrução criminal.
7. A existência de condenação anterior do agravante reforça a
necessidade de sua segregação cautelar para evitar a reiteração
delitiva.
8. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão foi
considerada insuficiente para garantir a ordem pública, conforme
entendimento consolidado do STJ.
IV. Dispositivo e tese
9. Resultado do Julgamento: Agravo desprovido.
Tese de julgamento:
1. A prisão preventiva pode ser mantida quando fundamentada em
elementos concretos que evidenciem a gravidade do delito, a
periculosidade do agente e a insuficiência de medidas cautelares
alternativas.
2. A alegação de violência policial deve ser apurada durante a
instrução criminal, não sendo suficiente, por si só, para invalidar
a prisão preventiva.
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 319.
Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 598.051, Rel. Min. Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 23.02.2021; STJ, RHC
134.176, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em
09.03.2021.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.