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AgRg no RHC 202503267400 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 222468
- Registro
- 202503267400
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- RIBEIRO DANTAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:05/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO
IDENTIFICADA. MEDIDA EXCEPCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso em habeas corpus, no qual se pleiteava o trancamento de
ação penal por suposta ausência de justa causa.
2. A defesa sustenta que a negativa do trancamento da ação penal
perpetua a persecução penal, mesmo diante da alegada ausência de
justa causa, especialmente em casos de tráfico de drogas envolvendo
quantidade ínfima.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o trancamento da ação
penal, na via estreita do habeas corpus, é cabível diante da
alegação de ausência de justa causa, considerando a quantidade
ínfima de drogas apreendidas e a ausência de outros elementos
probatórios.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus é medida
excepcional, admitida apenas quando comprovada, de plano, a
atipicidade da conduta, a inexistência de justa causa, a extinção da
punibilidade ou a inépcia da denúncia, sem necessidade de análise
aprofundada do conjunto fático-probatório.
5. A ausência de produção de provas sob o crivo do contraditório e
da ampla defesa impede a conclusão peremptória pela atipicidade ou
desclassificação da conduta, tornando prematuro o trancamento da
ação penal.
6. A análise da inexistência de justa causa para o prosseguimento da
ação penal exige exame aprofundado do contexto probatório, o que é
inviável na via estreita do habeas corpus.
7. A decisão do Tribunal Estadual, que reconheceu a conformidade da
denúncia, não comporta censura, sendo necessário aguardar a
instrução processual para melhor análise dos elementos probatórios.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:
1. O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus é medida
excepcional, cabível apenas quando comprovada, de plano, a
atipicidade da conduta, a inexistência de justa causa, a extinção da
punibilidade ou a inépcia da denúncia, sem necessidade de análise
aprofundada do conjunto fático-probatório.
2. A ausência de produção de provas sob o crivo do contraditório e
da ampla defesa impede a conclusão peremptória pela atipicidade ou
desclassificação da conduta, tornando prematuro o trancamento da
ação penal.
3. A análise da inexistência de justa causa para o prosseguimento da
ação penal exige exame aprofundado do contexto probatório, inviável
na via estreita do habeas corpus.
Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos relevantes.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 204.196/ES, Rel.
Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
18.12.2024; STJ, RHC 166.079/SC, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta
Turma, julgado em 09.08.2022; STJ, AgRg no HC 760.856/SP, Rel. Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13.09.2022.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.