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AgRg no REsp 202503089178 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2227694
Registro
202503089178
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-10-29
Data de publicação
DJEN DATA:05/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 29/10/2025

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ao considerar realizada a figura típica descrita no art. 33 da Lei n. 11.343/2006, a Corte de origem levou em consideração o fato de terem sido apreendidos com o recorrente uma tesoura e uma balança de precisão, objetos comumente utilizados para a realização da traficância. Assim, a despeito da quantidade de droga encontrada, as circunstâncias da prisão em flagrante afastam a aplicação do entendimento firmado no Tema n. 506 pelo Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.