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AgRg no HC 202502412852 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1016061
- Registro
- 202502412852
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:05/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. REVISÃO
CRIMINAL. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se pleiteava a
concessão de redutor do tráfico privilegiado em revisão criminal.
2. Fato relevante. O agravante foi condenado às penas de 5 anos de
reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 500
dias-multa, como incurso no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.
Alegou-se que a quantidade de droga apreendida era ínfima e que o
agravante, usuário de maconha, vendia parte da droga esporadicamente
para sustentar seu vício, não fazendo do tráfico seu meio de
subsistência.
3. Decisão anterior. O habeas corpus foi indeferido liminarmente sob
o fundamento de ausência de deliberação colegiada do tribunal de
origem, inviabilizando o conhecimento pela Corte Superior em razão
do não exaurimento de instância.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se é possível a
impetração de habeas corpus diretamente contra decisão monocrática
de desembargador, sem o exaurimento das instâncias ordinárias, em
casos excepcionais.
III. Razões de decidir
5. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça
estabelece que a competência para examinar habeas corpus, nos termos
do art. 105, I, "c", da Constituição Federal, somente se inaugura
após decisão colegiada do tribunal de origem, exigindo-se o
exaurimento prévio da instância ordinária.
6. O agravo regimental não apresentou argumentos capazes de afastar
os fundamentos da decisão atacada, que se alinha à jurisprudência
consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
IV. Dispositivo e tese
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:
1. A competência do Superior Tribunal de Justiça para examinar
habeas corpus somente se inaugura após decisão colegiada do tribunal
de origem, com o exaurimento prévio da instância ordinária.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, "c".
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 891.469/PI, Rel.
Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
05.03.2024; STJ, AgRg no HC 840.269/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato,
Sexta Turma, julgado em 11.09.2023.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.