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AgRg no RHC 202503254344 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 222388
- Registro
- 202503254344
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:05/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO EM
ANTERIOR HABEAS CORPUS. LITISPENDÊNCIA. PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do recurso em habeas corpus, em razão da reiteração de
writ anterior, com identidade de partes, pedido e causa de pedir,
reconhecendo-se a litispendência.
2. A defesa sustenta que o habeas corpus anterior não foi conhecido,
inexistindo deliberação de mérito sobre o alegado constrangimento
ilegal derivado da manutenção da custódia cautelar, motivo pelo qual
não haveria impedimento ao exame do presente recurso.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a reiteração de anterior habeas corpus, com identidade de partes,
pedido e causa de pedir, configura litispendência e viola o
princípio da unirrecorribilidade, impedindo o conhecimento do
recurso.
III. Razões de decidir
4. A reiteração de anterior writ, com
identidade de partes, pedido e causa de pedir, configura
litispendência, sendo vedado o processamento de mais de um habeas
corpus ou recurso contra o mesmo ato coator, em respeito ao
princípio da unirrecorribilidade.
5. A decisão anterior no HC n. 1.026.967/RO já analisou os
fundamentos da custódia preventiva, amparada em elementos concretos,
como a expressiva quantidade de entorpecente apreendida, e
reconheceu que não havia ilegalidade manifesta apta a autorizar a
concessão da ordem de ofício.
6. O agravo regimental não trouxe novos argumentos capazes de
alterar o entendimento firmado anteriormente, sendo mantida a
decisão agravada por seus próprios fundamentos.
IV. Dispositivo e tese
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental
desprovido.
Tese de julgamento:
1. A reiteração de habeas corpus com identidade de partes, pedido e
causa de pedir configura litispendência e viola o princípio da
unirrecorribilidade, impedindo o processamento de novo recurso
contra o mesmo ato coator.
2. A ausência de novos argumentos no agravo regimental mantém a
decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXVIII; CPP,
art. 647.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 184.017/SP, Rel.
Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
11.09.2023; STJ, AgRg no RHC 183.090/RS, Rel. Min. Jesuíno Rissato,
Sexta Turma, julgado em 13.11.2023.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.