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AgRg no HC 202501421779 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 998548
- Registro
- 202501421779
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/10/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL
DE ARMA DE FOGO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.
TRÂNSITO EM JULGADO. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Por força do art. 105, I, "e", da Constituição Federal, a
competência do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar
revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados.
Como não existe no STJ julgamento de mérito passível de revisão em
relação à condenação sofrida pelo paciente, forçoso reconhecer a
incompetência deste Tribunal para o processamento do presente
pedido.
2. Esta Corte, em diversas ocasiões, reconheceu a impossibilidade de
uso do habeas corpus em substituição à revisão criminal,
posicionando-se no sentido de que "o trânsito em julgado do acórdão
que julga a apelação criminal, sem que haja a inauguração da
competência deste Sodalício, torna incognoscível o pedido de habeas
corpus" (AgRg no HC n. 805.183/SP, Rel. Ministro Teodoro Silva
Santos, Sexta Turma, julgado em 12/3/2024, DJe de 15/3/2024).
3. No caso concreto, cuida-se de agravo regimental interposto em
face da decisão que não conheceu do habeas corpus. O writ se
insurgiu contra acórdão de apelação que transitou em julgado em
26/3/2025, e a defesa impetrou o HC em 25/4/2025, de modo que o
habeas corpus é substitutivo de revisão criminal.
4. Considerando o manifesto caráter substitutivo recursal do writ,
inviável o seu processamento, tendo em vista que a crescente
quantidade de impetrações que, antes, deveriam ser examinadas em
instâncias diversas, está prejudicando as funções constitucionais
desta Corte.
5. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.