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AgRg no RHC 202503109507 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 221602
- Registro
- 202503109507
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:05/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/10/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. LAVAGEM DE
CAPITAIS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA.
RÉU FORAGIDO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA.1. A prisão preventiva constitui
medida excepcional, admitida somente quando presentes elementos
concretos que evidenciem a necessidade da custódia, nos termos do
art. 312 do Código de Processo Penal.2. No caso, a prisão preventiva
do agravado foi decretada e mantida com base em dados objetivos que
revelam a gravidade concreta da conduta imputada ao agravante,
apontado como responsável pelo gerenciamento financeiro de
organização criminosa voltada ao tráfico internacional de cocaína,
desbaratada na Operação 101, que culminou na apreensão de 653 kg da
substância entorpecente. Ademais, ressaltou-se que o agente se
encontra foragido da Justiça.
3. A condição de foragido reforça a imprescindibilidade da medida
extrema para assegurar a aplicação da lei penal, sendo irrelevantes
as alegadas condições pessoais favoráveis.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que a existência de condições subjetivas favoráveis não
impede, por si só, a decretação ou manutenção da prisão preventiva,
quando presentes os requisitos legais.5. Inviável a substituição da
prisão por medidas cautelares alternativas, que se mostram
inadequadas e insuficientes diante da magnitude dos fatos e da
periculosidade evidenciada.6. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.