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AgRg no REsp 202301139827 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2065270
- Registro
- 202301139827
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/10/2025
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. CRIME DE DANO. PATRIMÔNIO
COMUM DO CASAL. EXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. OITIVA REGULAR DA VÍTIMA.
VALOR DA INDENIZAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. "A jurisprudência do STJ reconhece que a destruição dolosa de
bens do patrimônio comum por um dos companheiros configura crime de
dano, pois acarreta prejuízo à parte pertencente ao outro consorte"
(AgRg no AREsp n. 2.420.172/SP, relator Ministro Carlos Cini
Marchionatti - Desembargador convocado do TJRS -, Quinta Turma,
julgado em 5/8/2025, DJEN de 14/8/2025).
2. Verifica-se a preclusão da questão referente à nulidade da oitiva
da vítima, a qual não foi suscitada no momento oportuno pela
defesa. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
mesmo nulidades absolutas estão sujeitas à preclusão temporal.
3. "Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito
doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo
indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso
da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a
quantia, e independentemente de instrução probatória" (Tema n. 983
dos recursos repetitivos).
4. A pretensão do recurso especial acerca da ausência de dolo e da
revisão do valor a título de indenização por danos materiais
demandaria a revisitação das premissas fático-processuais
cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o
conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da
Súmula n. 7 do STJ.
5. A ausência de cotejo analítico da alegada divergência
jurisprudencial justifica o não conhecimento do recurso.
Precedentes.
6. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.