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AgRg no HC 202400238507 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
887311
Registro
202400238507
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
JOEL ILAN PACIORNIK
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-10-29
Data de publicação
DJEN DATA:05/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 29/10/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE RECEPTAÇÃO, POSSE DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO E TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. DOSIMETRIA. PENA-BASE DO CRIME DE TRÁFICO. VARIEDADE E QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. AUMENTO JUSTIFICADO. DELITO DE RECEPTAÇÃO. CONSEQUÊNCIAS. CONSIDERÁVEL VALOR DO PREJUÍZO CAUSADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVANTE DA FUNÇÃO DE LIDERANÇA. CULPABILIDADE. PREMEDITAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DISTINTAS. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. PENA MANTIDA. WRIT NÃO CONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O refazimento da dosimetria da pena em habeas corpus tem caráter excepcional, somente sendo admitido quando se verificar de plano e sem a necessidade de incursão probatória, a existência de manifesta ilegalidade ou abuso de poder. 2. O acórdão proferido pelo Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a apreensão de drogas variadas em grande quantidade justifica a exasperação da pena-base do crime de tráfico de drogas. 3. Encontra-se justificado o aumento da pena-base do crime de receptação em 1 ano, não se constatando ilegalidade na dosimetria então fixada, tendo em vista a avaliação negativa das consequências do crime, esta aferida com base no considerável valor do prejuízo material causado em decorrência da perda integral da carga alimentícia receptada. 4. Não se verifica a ocorrência de bis in idem na fixação da pena do crime de receptação, uma vez que a culpabilidade foi sopesada negativamente com fundamento na premeditação, ao passo que a agravante prevista no art. 62, I, do Código Penal - CP, foi aplicada em razão da função de liderança do agravante em relação aos corréus. 5. Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.