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AgRg no HC 202502991397 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1025708
- Registro
- 202502991397
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:05/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/10/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO
PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se pleiteava a
aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º,
da Lei n. 11.343/2006 (tráfico privilegiado).
2. Fato relevante. O agravante sustenta que a fundamentação
utilizada para afastar o redutor do tráfico privilegiado é inidônea,
alegando que não há comprovação concreta de dedicação à atividade
criminosa, pois confessou em juízo a condição de "mula".
3. Decisão anterior. O Tribunal de origem manteve afastada a
minorante do tráfico privilegiado, considerando elementos concretos
que indicam dedicação do agravante à atividade criminosa, como o
elevado grau de planejamento e a quantidade de drogas apreendidas
(122,8kg de cocaína).
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se há flagrante ilegalidade na decisão que afastou a aplicação da
causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, considerando os
elementos concretos apontados pelo Tribunal de origem.
III. Razões de decidir
5. O uso de habeas corpus como substitutivo de
revisão criminal é inadmissível, salvo em casos de manifesta
ilegalidade, o que não se verifica na hipótese dos autos.
6. O Tribunal de origem fundamentou a negativa da aplicação do
redutor do tráfico privilegiado em elementos concretos, como o
elevado grau de envolvimento do agente no planejamento e preparação
do delito e a quantidade significativa de drogas apreendidas,
indicando dedicação à atividade criminosa.
7. A análise da conclusão acerca da dedicação do agravante à
atividade criminosa demandaria o revolvimento do conjunto
fático-probatório, o que é incabível em sede de habeas corpus.
IV. Dispositivo e tese
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental
desprovido.
Tese de julgamento:
1. É inadmissível o uso de habeas corpus como substitutivo de
revisão criminal, salvo em casos de manifesta ilegalidade.
2. A aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico
privilegiado pode ser afastada com base em elementos concretos que
indiquem dedicação à atividade criminosa.
3. O revolvimento do conjunto fático-probatório é incabível em sede
de habeas corpus.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º.
Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes específicos
mencionados no documento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.