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AgInt no AREsp 202400765656 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2590017
- Registro
- 202400765656
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. VERBA
SALARIAL. CAPACIDADE FINANCEIRA DO DEVEDOR PRESERVADA. ENTENDIMENTO
CONSOLIDADO. SÚMULA Nº 568 DO STJ. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO
INTERNO IMPROVIDO.
1. A regra geral de impenhorabilidade de salário (art. 833, IV, do
CPC/2015) pode ser excepcionada desde que haja manutenção de
percentual capaz de guarnecer a dignidade do devedor e de sua
família.
2. Alterar as conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do
acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da
Súmula nº 7 do STJ.
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.