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AREsp 202502297366 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2971538
- Registro
- 202502297366
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO
FISCAL. PROPOSITURA CONTRA ESPÓLIO. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO. ARTS. 485, INCISO VI, DO CPC E 4º, INCISO III, DA LEI N.
6.830/1980. AGRAVO CONHECIDO PARA DESPROVER O RECURSO ESPECIAL.
1. A
execução fiscal pode ser proposta contra o espólio, conforme o art.
4º, inciso III, da Lei n. 6.830/1980, desde que atendidos os
pressupostos legais, incluindo a identificação do inventariante ou
administrador provisório, nos termos do art. 75, inciso VII, do
CPC.
2. A regularização processual, como a apresentação de certidão
de óbito e a indicação do inventariante, é imprescindível para
garantir a citação válida e o adequado desenvolvimento do processo,
sendo ônus do exequente fornecer as informações básicas para a
realização do ato citatório, conforme o art. 6º da Lei n. 6.830/1980
e o art. 319, inciso II, do CPC.
3. A ausência de tais providências
configura a falta de pressuposto processual essencial, resultando na
extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art.
485, inciso VI, do CPC.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça é firme no sentido de que o espólio, enquanto não houver
partilha, é responsável pelos débitos tributários do de cujus, mas
deve ser representado em juízo pelo inventariante ou, na ausência
deste, pelo administrador provisório, conforme os arts. 75, inciso
VII, 613 e 614 do CPC.
5. No caso concreto, a ausência de indicação
do representante legal do espólio e de apresentação da certidão de
óbito inviabilizou o prosseguimento da execução fiscal, estando
correta a extinção do processo por ausência de pressuposto de
desenvolvimento válido e regular.
6. Agravo conhecido para desprover
o recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.