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AREsp 202502258757 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2968706
Registro
202502258757
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-10-22
Data de publicação
DJEN DATA:28/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ITCMD. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. O termo inicial do prazo decadencial para o lançamento do ITCMD, nas hipóte ses de sobrepartilha, ocorre com a prolação da sentença de homologação da partilha, quando é possível identificar os aspectos material, pessoal e quantitativo da hipótese, permitindo a realização do lançamento do tributo. Precedentes do STJ. 2. Não se verifica omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido, que apresentou fundamentação suficiente e concreta para afastar a decadência do lançamento do ITCMD, adotando entendimento em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte. 3. A incidência da Súmula n. 83 do STJ impede o conhecimento do recurso especial, tanto pela alínea a quanto pela alínea c do art. 105, inciso III, da Constituição Federal, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.