← Jurioteca
AREsp 202502258757 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2968706
- Registro
- 202502258757
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ITCMD.
DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA. AUSÊNCIA DE
OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO
STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. O
termo inicial do prazo decadencial para o lançamento do ITCMD, nas
hipóte ses de sobrepartilha, ocorre com a prolação da sentença de
homologação da partilha, quando é possível identificar os aspectos
material, pessoal e quantitativo da hipótese, permitindo a
realização do lançamento do tributo. Precedentes do STJ.
2. Não se
verifica omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido,
que apresentou fundamentação suficiente e concreta para afastar a
decadência do lançamento do ITCMD, adotando entendimento em
consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte.
3. A
incidência da Súmula n. 83 do STJ impede o conhecimento do recurso
especial, tanto pela alínea a quanto pela alínea c do art. 105,
inciso III, da Constituição Federal, quando a orientação do Tribunal
se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.
4. Agravo conhecido
para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão,
negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.