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AREsp 202501994675 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2952194
- Registro
- 202501994675
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL.
LICITAÇÃO. IMÓVEL PÚBLICO. DEVIDA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIREITO
DE PREFERÊNCIA. ART. 11, INCISO II, DA LEI N. 14.133/2021. ART. 27
DA LEI N. 8.245/1991. INAPLICABILIDADE. CIÊNCIA DA LICITAÇÃO. NÃO
PARTICIPAÇÃO NO CERTAME. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. A prestação jurisdicional
não padece de falhas, porquanto o Tribunal de origem apresentou,
concretamente, os fundamentos que justificaram a sua conclusão. Como
é cediço, o Julgador não está obrigado a rebater, individualmente,
todos os argumentos suscitados pelas partes, sendo suficiente que
demonstre, fundamentadamente, as razões do seu convencimento.
2. No
caso, o Tribunal de origem foi expresso ao enfrentar a questão da
quebra da isonomia no processo licitatório e da aplicação analógica
do art. 27 da Lei n. 8.245/1991. O acórdão recorrido analisou
detalhadamente os argumentos da parte recorrente, concluindo que não
houve violação do direito de preferência, uma vez que a recorrente
tinha ciência da licitação e não participou do certame, além de não
haver norma que obrigue a Administração Pública a notificar
pessoalmente os interessados.
3. Não se evidencia a aventada
violação da lei federal, uma vez que a recorrente foi informada da
realização da licitação durante vistoria no imóvel, mas não
participou do certame, o que inviabilizou o exercício do direito de
preferência. Ademais, a Administração Pública atendeu aos requisitos
legais de publicidade, não havendo falar em aplicação analógica do
art. 27 da Lei n. 8.245/1991.
4. Agravo conhecido para negar
provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.