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AREsp 202500029307 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2824842
- Registro
- 202500029307
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/10/2025
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDORA PÚBLICA
MUNICIPAL. AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL
AO CARGO DE PROFESSOR. IMPOSSIBILIDADE. ATRIBUIÇÕES DISTINTAS.
LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULAS N. 7/STJ E 280/STF. FUNDAMENTO
CONSTITUCIONAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A equiparação salarial
entre o cargo de Auxiliar de Atividades Educativas e o de Professor
é inviável, pois as atribuições de ambos são ontologicamente
distintas, conforme previsto na Lei Orgâni ca do Município de
Goiânia (arts. 255 e 256), na Lei Municipal n. 9.128/2011 e na Lei
Municipal n. 7.997/2000.
2. A análise da controvérsia demanda
interpretação de legislação local, o que encontra óbice na Súmula n.
280 do STF, aplicada por analogia: "Por ofensa a direito local não
cabe recurso extraordinário."
3. A pretensão recursal também esbarra
na Súmula 7 do STJ, uma vez que a verificação das atribuições do
cargo ocupado pela recorrente exige reexame do acervo
fático-probatório.
4. O acórdão recorrido fundamentou-se
predominantemente em dispositivos constitucionais, como o art. 37,
incisos II, X e XIII, da Constituição Federal, além de invocar as
Súmulas Vinculantes n. 37 e 43 do STF, o que torna inviável a
revisão em recurso especial, destinado à uniformização do direito
federal infraconstitucional.
5. Precedentes: AgInt no REsp n.
2.069.886/SC, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma,
julgado em 13/11/2023, DJe de 17/11/2023; AgInt no AREsp n.
2.381.851/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma,
julgado em 18/12/2023, DJe de 20/12/2023; REsp n. 1.894.016/PR,
relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em
12/9/2023, DJe de 19/10/2023; AgInt no REsp n. 1.835.129/CE, relator
Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 19/4/2022, DJe de
28/4/2022.
6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.