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AREsp 202500029307 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2824842
Registro
202500029307
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-10-22
Data de publicação
DJEN DATA:28/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/10/2025

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL AO CARGO DE PROFESSOR. IMPOSSIBILIDADE. ATRIBUIÇÕES DISTINTAS. LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULAS N. 7/STJ E 280/STF. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A equiparação salarial entre o cargo de Auxiliar de Atividades Educativas e o de Professor é inviável, pois as atribuições de ambos são ontologicamente distintas, conforme previsto na Lei Orgâni ca do Município de Goiânia (arts. 255 e 256), na Lei Municipal n. 9.128/2011 e na Lei Municipal n. 7.997/2000. 2. A análise da controvérsia demanda interpretação de legislação local, o que encontra óbice na Súmula n. 280 do STF, aplicada por analogia: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." 3. A pretensão recursal também esbarra na Súmula 7 do STJ, uma vez que a verificação das atribuições do cargo ocupado pela recorrente exige reexame do acervo fático-probatório. 4. O acórdão recorrido fundamentou-se predominantemente em dispositivos constitucionais, como o art. 37, incisos II, X e XIII, da Constituição Federal, além de invocar as Súmulas Vinculantes n. 37 e 43 do STF, o que torna inviável a revisão em recurso especial, destinado à uniformização do direito federal infraconstitucional. 5. Precedentes: AgInt no REsp n. 2.069.886/SC, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 17/11/2023; AgInt no AREsp n. 2.381.851/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 18/12/2023, DJe de 20/12/2023; REsp n. 1.894.016/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 12/9/2023, DJe de 19/10/2023; AgInt no REsp n. 1.835.129/CE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 19/4/2022, DJe de 28/4/2022. 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.