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REsp 202403610987 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2172225
Registro
202403610987
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-10-20
Data de publicação
DJEN DATA:29/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. RELAÇÕES DE CONSUMO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve decisão de 1º grau admitindo a denunciação da lide à construtora responsável por vícios construtivos em conjunto habitacional financiado pelo Programa Minha Casa Minha Vida - Faixa I. 2. O acórdão recorrido não violou o art. 489, §1º, IV, do CPC, pois enfrentou fundamentadamente as questões necessárias à solução da lide, não configurando ausência de prestação jurisdicional. 3. A ausência de prequestionamento dos arts. 6º, IV e V, 47, 51 e 88 do CDC impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF. 4. Não é cabível recurso especial com fundamento em alegada violação de enunciado de súmula, conforme Súmula 518 do STJ. 5. A análise de divergência jurisprudencial fica prejudicada quando afastada a alegação de violação à lei federal. 6. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.