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REsp 202400414195 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2123267
- Registro
- 202400414195
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
Direito civil. Recurso especial. Plano de saúde. Medicamento de uso
domiciliar. Exclusão de cobertura. Recurso provido.
1. Recurso
especial interposto contra acórdão que condenou operadora de plano
de saúde ao custeio de medicamento de uso domiciliar, prescrito para
tratamento de mielodisplasia, mesmo não estando incluído no rol da
ANS e havendo cláusula contratual de exclusão.
2. A jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça estabelece que é lícita a exclusão,
na saúde suplementar, do fornecimento de medicamentos para
tratamento domiciliar, salvo exceções específicas, como
antineoplásicos orais, medicação assistida (home care) e
medicamentos incluídos no rol da ANS para esse fim.
3. O reexame da
premissa fixada pelo acórdão recorrido quanto à existência ou não
dos requisitos para a concessão da gratuidade de justiça às partes
demandaria incursão no acervo fático-probatório dos autos, o que é
vedado pela Súmula 7 do STJ.
4. No caso concreto, o medicamento
prescrito não se enquadra nas exceções previstas na legislação e na
jurisprudência, sendo lícita a negativa de cobertura pela operadora
do plano de saúde.
5. Recurso provido para excluir o dever de
custeio do medicamento pela operadora do plano de saúde, julgando
improcedente o pedido inicial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.