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REsp 202304251045 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2112124
Registro
202304251045
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-10-20
Data de publicação
DJEN DATA:29/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/10/2025

Ementa

DIREITO BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TAXA CDI COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, PROVIDO. 1. Recurso especial interposto por instituição bancária contra acórdão do TJSP que afastou a aplicação da Taxa CDI como índice de correção monetária em contrato bancário, substituindo-a pela Tabela Prática do TJSP, e reduziu os juros de mora para 1% ao mês. O acórdão também declarou a índole abusiva da cobrança referente à rubrica "Ressarcimento Ref Registro de Contratos". 2. Agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto por PML Pertersen Matex Importação e Exportação Ltda., que alegou cerceamento de defesa, inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e ausência de requisitos de liquidez e certeza na cédula de crédito bancário apresentada. 3. Há três questões em discussão: (I) saber se houve negativa de prestação jurisdicional no acórdão recorrido ao afastar a Taxa CDI como índice de correção monetária; (II) saber se a utilização do CDI como índice de correção monetária em contratos bancários é legal, desde que não abusiva; e (III) saber se o agravo interposto por PML Pertersen Matex Importação e Exportação Ltda. impugnou adequadamente todos os fundamentos da decisão agravada. 4. O acórdão recorrido não incorreu em negativa de prestação jurisdicional, pois enfrentou as questões suscitadas, ainda que de forma sucinta. 5. É lícita a utilização do CDI como índice de correção monetária, desde que a soma dos encargos remuneratórios não revele índole abusiva. A aferição da natureza abusiva deve considerar, no caso concreto, se os encargos pactuados superam a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil. 6. O Tribunal de origem divergiu da jurisprudência consolidada do STJ ao vedar a utilização da taxa CDI como índice de correção monetária, sem realizar análise específica sobre eventual caráter abusivo no caso concreto. 7. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que, "Nos termos dos artigos 932, III, e 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015 e da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (AgInt no AREsp 903.181/MG, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/04/2017, DJe de 27/04/2017). 8. Recurso especial interposto pelo Banco Safra S/A parcialmente conhecido e, nessa parte, provido, a fim de determinar o retorno dos autos à origem para análise da eventual índole abusiva dos encargos contratados à luz da jurisprudência do STJ. Agravo em recurso especial interposto por PML Pertersen Matex Importação e Exportação Ltda não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.