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REsp 202303377633 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2098531
Registro
202303377633
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-10-20
Data de publicação
DJEN DATA:29/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FED ERAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público Federal contra acórdão que manteve decisão de 1º grau, reconhecendo a ilegitimidade do MPF para propor ação civil pública em defesa de mutuários do Sistema Financeiro de Habitação. 2. A jurisprudência do STJ é pacífica quanto à legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública em defesa de direitos individuais homogêneos de relevante interesse social, especialmente em favor de mutuários vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação. 3. A relevância social dos direitos discutidos foi reconhecida em precedentes do STJ, considerando que envolvem a proteção de mutuários do Sistema Financeiro de Habitação, o que transcende interesses meramente patrimoniais. 4. A análise da homogeneidade dos direitos discutidos não exige revolvimento fático e probatório, pois decorre de origem comum, conforme entendimento consolidado pelo STJ. 5. Recurso provido para reconhecer a legitimidade ativa do Ministério Público Federal.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.