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REsp 202303377633 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2098531
- Registro
- 202303377633
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO
MINISTÉRIO PÚBLICO FED ERAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SISTEMA FINANCEIRO
DE HABITAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. Recurso especial interposto pelo
Ministério Público Federal contra acórdão que manteve decisão de 1º
grau, reconhecendo a ilegitimidade do MPF para propor ação civil
pública em defesa de mutuários do Sistema Financeiro de
Habitação.
2. A jurisprudência do STJ é pacífica quanto à
legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública em
defesa de direitos individuais homogêneos de relevante interesse
social, especialmente em favor de mutuários vinculados ao Sistema
Financeiro de Habitação.
3. A relevância social dos direitos
discutidos foi reconhecida em precedentes do STJ, considerando que
envolvem a proteção de mutuários do Sistema Financeiro de Habitação,
o que transcende interesses meramente patrimoniais.
4. A análise da
homogeneidade dos direitos discutidos não exige revolvimento fático
e probatório, pois decorre de origem comum, conforme entendimento
consolidado pelo STJ.
5. Recurso provido para reconhecer a
legitimidade ativa do Ministério Público Federal.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.