← Jurioteca
AgInt no AREsp 202500447109 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2855959
- Registro
- 202500447109
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra
decisão da Presidência que não conheceu do recurso por incidência da
Súmula n. 182 do STJ.
II. Razões de decidir
2. Havendo impugnação
dos fundamentos da decisão de admissibilidade recursal, não é caso
de aplicação da Súmula n. 182 do STJ.
3. A Corte estadual permaneceu
omissa quanto às teses apresentadas, mesmo após embargos de
declaração, justificando-se o retorno dos autos para manifestação
expressa sobre os pontos omitidos.
III. Dispositivo e tese
4. Agravo
interno provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.