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AgInt no AREsp 202500628279 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2870482
Registro
202500628279
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-09-08
Data de publicação
DJEN DATA:15/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MENOR INCAPAZ. SITUAÇÃO ECONÔMICA. DOS REPRESENTANTES LEGAIS. IRRELEVÂNCIA. NATUREZA JURÍDICA PERSONALÍSSIMA DA AÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamento decisório. Reconsideração. 2. A concessão do benefício de gratuidade de justiça pleiteado por menor prescinde da demonstração de insuficiência de recursos de seus representantes legais, máxime para a propositura, ou execução, de ação de alimentos. 3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar pro vimento ao recurso especial, para deferir o benefício da gratuidade de justiça à parte recorrente.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.