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AgInt no AREsp 202500628279 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2870482
- Registro
- 202500628279
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. EXECUÇÃO DE
ALIMENTOS. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MENOR INCAPAZ.
SITUAÇÃO ECONÔMICA. DOS REPRESENTANTES LEGAIS. IRRELEVÂNCIA.
NATUREZA JURÍDICA PERSONALÍSSIMA DA AÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO
INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO
ESPECIAL PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência
que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de
impugnação específica de fundamento decisório. Reconsideração.
2. A
concessão do benefício de gratuidade de justiça pleiteado por menor
prescinde da demonstração de insuficiência de recursos de seus
representantes legais, máxime para a propositura, ou execução, de
ação de alimentos.
3. Agravo interno provido para conhecer do agravo
e dar pro vimento ao recurso especial, para deferir o benefício da
gratuidade de justiça à parte recorrente.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.