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AgInt no AREsp 202403476951 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2750495
Registro
202403476951
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-09-08
Data de publicação
DJEN DATA:15/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/09/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 735/STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO 1. Reconsidera-se a decisão da Presidência de não conhecimento do agravo se constatado que houve, de fato, impugnação de toda a decisão que, na origem, não admitiu o recurso especial. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, conforme a Súmula 735/STF, não é cabível, em regra, recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, em razão da natureza precária da decisão, sujeita a modificação a qualquer tempo. 3. Apenas violação direta ao dispositivo legal que disciplina a medida de urgência autorizaria o cabimento da via especial, não podendo este Tribunal decidir sobre interpretação de normas legais afetas ao próprio mérito da causa. 4. Agravo interno provido para, reconsiderando a decisão da Presidência e conhecendo do agravo, não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.