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AgInt no REsp 202500573986 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2198830
- Registro
- 202500573986
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EDUCACIONAIS. INCLUSÃO DA GENITORA DO MENOR BENEFICIÁRIO DOS
SERVIÇOS EDUCACIONAIS. SOLIDARIEDADE DOS GENITORES. AGRAVO INTERNO
PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. "Os pais, detentores do poder
familiar, têm o dever de garantir o sustento e a educação dos
filhos, compreendendo a manutenção do infante em ensino regular,
pelo que deverão, solidariamente, responder pelas mensalidades
escolares" (REsp 1.472.316/SP, Relator Ministro PAULO DE TARSO
SANSEVERINO, Terceira Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de
18/12/2017).
2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, é possível o acolhimento do pedido de inclusão da genitora
na relação jurídica processual, para o fim de responder
solidariamente pelas despesas educacionais do filho menor.
Precedentes.
3. Agravo interno provido para, em novo julgamento, dar
provimento ao recurso especial, com o fim de determinar a inclusão
da genitora do menor na presente relação jurídica processual.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.