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AgInt no REsp 202500573986 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2198830
Registro
202500573986
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-09-08
Data de publicação
DJEN DATA:15/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. INCLUSÃO DA GENITORA DO MENOR BENEFICIÁRIO DOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS. SOLIDARIEDADE DOS GENITORES. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. "Os pais, detentores do poder familiar, têm o dever de garantir o sustento e a educação dos filhos, compreendendo a manutenção do infante em ensino regular, pelo que deverão, solidariamente, responder pelas mensalidades escolares" (REsp 1.472.316/SP, Relator Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Terceira Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 18/12/2017). 2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é possível o acolhimento do pedido de inclusão da genitora na relação jurídica processual, para o fim de responder solidariamente pelas despesas educacionais do filho menor. Precedentes. 3. Agravo interno provido para, em novo julgamento, dar provimento ao recurso especial, com o fim de determinar a inclusão da genitora do menor na presente relação jurídica processual.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.