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AgInt nos EREsp 201803415862 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1922135
Registro
201803415862
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2025-10-02
Data de publicação
DJEN DATA:26/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/10/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DIREITO MARCÁRIO. REGISTRO SIMULTÂNEO DE MARCA EVOCATIVA. RED BULL X POWER BULL. PRODUTOS DO MESMO SEGMENTO. PECULIARIDADES. ASSOCIAÇÃO INDEVIDA. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO E PARADIGMA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. INDEFERIMENTO LIMINAR. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS HÁBEIS PARA INFIRMAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA. 1. Os acórdãos confrontados não são aptos para demonstrar o dissídio jurisprudencial quando não há semelhança entre suas bases fáticas, notadamente quando há peculiaridade reconhecida no acórdão embargado - pressuposição de risco de associação indevida entre as marcas pelos consumidores - e o acórdão paradigma parte de pressuposto fático oposto, concluindo pela viabilidade de registro simultâneo das marcas. 2. Inexiste similitude fática quando o acórdão recorrido constata a existência de peculiaridade que não foi objeto de análise no acórdão paradigma, que, portanto, é inservível para o confronto. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.