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AgInt nos EREsp 201803415862 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1922135
- Registro
- 201803415862
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-10-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/10/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DIREITO MARCÁRIO.
REGISTRO SIMULTÂNEO DE MARCA EVOCATIVA. RED BULL X POWER BULL.
PRODUTOS DO MESMO SEGMENTO. PECULIARIDADES. ASSOCIAÇÃO INDEVIDA.
POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO E PARADIGMA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE
FÁTICO-JURÍDICA. INDEFERIMENTO LIMINAR. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS
HÁBEIS PARA INFIRMAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA.
1. Os acórdãos confrontados não são aptos para demonstrar o dissídio
jurisprudencial quando não há semelhança entre suas bases fáticas,
notadamente quando há peculiaridade reconhecida no acórdão embargado
- pressuposição de risco de associação indevida entre as marcas
pelos consumidores - e o acórdão paradigma parte de pressuposto
fático oposto, concluindo pela viabilidade de registro simultâneo
das marcas.
2. Inexiste similitude fática quando o acórdão recorrido constata a
existência de peculiaridade que não foi objeto de análise no acórdão
paradigma, que, portanto, é inservível para o confronto.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.