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REsp 202404051576 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2188875
Registro
202404051576
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-18
Data de publicação
DJEN DATA:26/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/11/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Hipótese em exame 1. Recurso especial interposto no curso de processo de recuperação judicial por credora que foi condenada, pelos juízos de primeiro e segundo graus, ao pagamento de multa por litigância de má-fé. II. Questão em discussão 2. Verificar (i) se ficou caracterizada negativa de prestação jurisdicional e (ii) se a multa por litigância de má-fé foi aplicada em conformidade com as exigências legais. III. Razões de decidir 3. A leitura dos acórdãos proferidos pelo TJ/RJ revela que a questão relativa à configuração da litigância de má-fé foi enfrentada expressamente e solucionada de acordo com a convicção dos julgadores, de modo que, havendo fundamentação específica e suficiente acerca do ponto controvertido, não ficou caracterizada negativa de prestação jurisdicional. 4. É assente nesta Corte o entendimento de que, para modificação das conclusões do acórdão recorrido quanto à existência de litigância de má-fé, afigura-se imprescindível o reexame de fatos e provas, providência defesa em recurso especial. IV. Dispositivo 5. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.