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REsp 202400622710 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2126469
Registro
202400622710
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-11
Data de publicação
DJEN DATA:26/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/11/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO QUANTO AO JULGAMENTO VIRTUAL DO FEITO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. ÓBICE DA SÚMULA 399 DO STF. CONTRATO DE LOCAÇÃO. ISENÇÃO DE REAJUSTE DE ALUGUEL CONDICIONADA À RENOVAÇÃO DO CONTRATO. PROPOSTA NÃO ACEITA. EXECUÇÃO DO CONTRATO NOS EXATOS TERMOS DO ACORDADO. NECESSIDADE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o qual, reformando sentença, reconheceu excesso de execução em ação proposta com base em contrato de locação de imóvel. O Tribunal de origem considerou que a locadora teria, em tratativas por e-mail, isentado a União do reajuste anual de 2016, com base nos princípios da boa-fé e da função social do contrato. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a proposta enviada pela PREVI, que previa a isenção do reajuste de 2016, condicionada à renovação contratual, foi aceita pela União e, portanto, vinculativa; (ii) estabelecer se o contrato de locação deve ser executado em sua integralidade, com a aplicação do reajuste anual pactuado, diante da ausência de formalização de novo acordo entre as partes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O regimento interno do tribunal de origem não configura norma federal para fins de interposição de recurso especial, sendo incabível a alegação de nulidade por julgamento virtual dos embargos de declaração com base em ausência de sustentação oral (Súmula 399/STF). 4. A proposta da PREVI, conforme transcrição do próprio acórdão recorrido, condiciona expressamente a não aplicação do reajuste de 2016 à renovação do contrato de locação, com a formalização de aditivo, o que não se concretizou. 5. Na ausência de aceitação da proposta nos termos do art. 427 do Código Civil, não se configura a formação de novo acordo, devendo prevalecer o que fora originalmente pactuado no contrato de locação, inclusive quanto ao reajuste anual pelo IGP-M. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso conhecido em parte e, nessa parte, provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.