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REsp 202400622710 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2126469
- Registro
- 202400622710
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO DE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO QUANTO AO JULGAMENTO VIRTUAL DO
FEITO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. ÓBICE DA SÚMULA 399 DO STF.
CONTRATO DE LOCAÇÃO. ISENÇÃO DE REAJUSTE DE ALUGUEL CONDICIONADA À
RENOVAÇÃO DO CONTRATO. PROPOSTA NÃO ACEITA. EXECUÇÃO DO CONTRATO NOS
EXATOS TERMOS DO ACORDADO. NECESSIDADE. RECURSO ESPECIAL
PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido pelo
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o qual, reformando sentença,
reconheceu excesso de execução em ação proposta com base em
contrato de locação de imóvel. O Tribunal de origem considerou que a
locadora teria, em tratativas por e-mail, isentado a União do
reajuste anual de 2016, com base nos princípios da boa-fé e da
função social do contrato.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a proposta enviada
pela PREVI, que previa a isenção do reajuste de 2016, condicionada à
renovação contratual, foi aceita pela União e, portanto,
vinculativa; (ii) estabelecer se o contrato de locação deve ser
executado em sua integralidade, com a aplicação do reajuste anual
pactuado, diante da ausência de formalização de novo acordo entre as
partes.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O regimento interno do tribunal de origem não configura norma
federal para fins de interposição de recurso especial, sendo
incabível a alegação de nulidade por julgamento virtual dos embargos
de declaração com base em ausência de sustentação oral (Súmula
399/STF).
4. A proposta da PREVI, conforme transcrição do próprio acórdão
recorrido, condiciona expressamente a não aplicação do reajuste de
2016 à renovação do contrato de locação, com a formalização de
aditivo, o que não se concretizou.
5. Na ausência de aceitação da proposta nos termos do art. 427 do
Código Civil, não se configura a formação de novo acordo, devendo
prevalecer o que fora originalmente pactuado no contrato de locação,
inclusive quanto ao reajuste anual pelo IGP-M.
IV. DISPOSITIVO
6. Recurso conhecido em parte e, nessa parte, provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.