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AgRg no AgRg no REsp 202300920756 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2059633
- Registro
- 202300920756
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/11/2025
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO
REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A HONRA.
DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. CALÚNIA (ART. 138 DO CP) PARA INJÚRIA
(ART. 140 DO CP). IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE
DA SÚMULA 7/STJ.
1. A incidência do óbice pressupõe que o acórdão recorrido esteja
fundado em fundamento constitucional autônomo e suficiente para, por
si só, mantê-lo, o que não se configura na espécie. A análise da
Súmula 126/STJ recai sobre a ratio decidendi da Corte local, e não
sobre os argumentos do recorrente.
2. Não se aplica a Súmula 284/STF quando, apesar da extensão da
petição do recurso especial, a tese central de violação do art. 138
do Código Penal - relativa à exigência de fato concreto e
determinado para a calúnia - está suficientemente delimitada,
permitindo a exata compreensão da controvérsia.
3. O Tribunal de origem, soberano na análise das provas, concluiu
pela prática do crime de calúnia após exame aprofundado do conjunto
fático-probatório, incluindo o vídeo, os elementos visuais
(quadro/cartaz) e o teor e contexto das declarações que vincularam a
querelante às condutas.
4. Se para se concluir pela calúnia foi necessário o enfrentamento
do contexto fático, é evidente que para se chegar a uma conclusão
diversa (desclassificando para injúria) seria indispensável
reanalisar os mesmos fatos e provas valorados na origem.
5. A pretensão de desconstituir o entendimento do Tribunal de origem
acerca da existência dos elementos necessários à configuração do
crime de calúnia demanda incursão no acervo probatório, providência
inviável na via estreita do recurso especial, a teor do que dispõe a
Súmula 7/STJ.
6. Agravo regimental provido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.