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EDcl no AgInt no REsp 202500293944 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2194827
Registro
202500293944
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
FRANCISCO FALCÃO
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-11-19
Data de publicação
DJEN DATA:26/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 19/11/2025

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. RELATÓRIO. RESULTADO DO PROVIMENTO. INSTÂNCIAS DE ORIGEM. I - Trata-se de embargos de declaração por meio dos quais é alegada a existência de erro material no relatório do acórdão do agravo interno, consistente na extensão do provimento alcançado perante o Tribunal a quo. II - Possuem razão as embargantes ao afirmarem a existência de erro material no relatório do acórdão proferido no julgamento do agravo interno. De fato, a sentença proferida pelo Juízo de primeira instância foi de parcial procedência e o recurso de apelação teve parcial provimento. Sendo assim, é mister que a informação seja corrigida. Por outro lado, embora necessária a aludida correção, entendo descabida a pretendida interpretação do resultado do provimento obtido nas instâncias ordinária, conferindo-lhe o exato teor executório, considerando a atual fase processual e, sobretudo, o não conhecimento do recurso especial interposto pelas embargantes. III - Embargos de declaração parcialmente acolhidos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.