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EDcl no AgInt no REsp 202500293944 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2194827
- Registro
- 202500293944
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- FRANCISCO FALCÃO
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/11/2025
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. RELATÓRIO. RESULTADO DO
PROVIMENTO. INSTÂNCIAS DE ORIGEM.
I - Trata-se de embargos de declaração por meio dos quais é alegada
a existência de erro material no relatório do acórdão do agravo
interno, consistente na extensão do provimento alcançado perante o
Tribunal a quo.
II - Possuem razão as embargantes ao afirmarem a existência de erro
material no relatório do acórdão proferido no julgamento do agravo
interno. De fato, a sentença proferida pelo Juízo de primeira
instância foi de parcial procedência e o recurso de apelação teve
parcial provimento. Sendo assim, é mister que a informação seja
corrigida. Por outro lado, embora necessária a aludida correção,
entendo descabida a pretendida interpretação do resultado do
provimento obtido nas instâncias ordinária, conferindo-lhe o exato
teor executório, considerando a atual fase processual e, sobretudo,
o não conhecimento do recurso especial interposto pelas embargantes.
III - Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.