← Jurioteca
REsp 202301559597 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2072566
- Registro
- 202301559597
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE
POR FAIXA ETÁRIA. ÍNDOLE ABUSIVA. ÔNUS DA PROVA. RECURSO
IMPROVIDO.
1. Recurso especial interposto por operadora de plano de
saúde contra acórdão que reconheceu a índole abusiva de reajuste por
faixa etária aplicado aos 59 anos, no percentual de 103,96%,
determinando o afastamento do índice e a aplicação do reajuste da
ANS para o período.
2. A ausência de apresentação da Nota Técnica
Atuarial pela operadora, mesmo após solicitação expressa,
impossibilitou a verificação da razoabilidade do índice aplicado,
configurando omissão que prejudicou a análise da natureza abusiva do
reajuste.
3. A verificação do caráter abusivo de reajustes por faixa
etária deve considerar as circunstâncias específicas de cada caso,
sendo necessário que o percentual aplicado esteja devidamente
justificado por critérios atuariais, o que não ocorreu no caso em
exame.
4. A análise de cláusulas contratuais e fatos e provas
realizada pelo Tribunal de origem concluiu pela índole abusiva do
aumento, sendo vedado ao STJ reexaminar provas e reinterpretar
cláusulas contratuais, conforme as Súmulas 7 e 5 do STJ.
5. A
ausência de prequestionamento dos dispositivos legais invocados pela
recorrente impede o conhecimento do recurso especial, conforme as
Súmulas 211 do STJ e 282 do STF.
6. Recurso improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.