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REsp 202301559597 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2072566
Registro
202301559597
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-10-20
Data de publicação
DJEN DATA:29/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/10/2025

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. ÍNDOLE ABUSIVA. ÔNUS DA PROVA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão que reconheceu a índole abusiva de reajuste por faixa etária aplicado aos 59 anos, no percentual de 103,96%, determinando o afastamento do índice e a aplicação do reajuste da ANS para o período. 2. A ausência de apresentação da Nota Técnica Atuarial pela operadora, mesmo após solicitação expressa, impossibilitou a verificação da razoabilidade do índice aplicado, configurando omissão que prejudicou a análise da natureza abusiva do reajuste. 3. A verificação do caráter abusivo de reajustes por faixa etária deve considerar as circunstâncias específicas de cada caso, sendo necessário que o percentual aplicado esteja devidamente justificado por critérios atuariais, o que não ocorreu no caso em exame. 4. A análise de cláusulas contratuais e fatos e provas realizada pelo Tribunal de origem concluiu pela índole abusiva do aumento, sendo vedado ao STJ reexaminar provas e reinterpretar cláusulas contratuais, conforme as Súmulas 7 e 5 do STJ. 5. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais invocados pela recorrente impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 211 do STJ e 282 do STF. 6. Recurso improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.