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REsp 202301432514 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2073162
- Registro
- 202301432514
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TEMPESTIVIDADE. APLICAÇÃO DO CPC/2015.
RECURSO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto
contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que
reconheceu a intempestividade de impugnação ao cumprimento de
sentença, apresentada inicialmente como embargos à execução, sob o
fundamento de que o prazo previsto no CPC/1973 transcorreu em branco
e que a nova citação, realizada por erro da Secretaria do Juízo de
primeiro grau, não poderia convalidar a nulidade.
II. Questão em
discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a
impugnação ao cumprimento de sentença, apresentada inicialmente como
embargos à execução sob a vigência do CPC/1973 e reapresentada sob o
CPC/2015 por determinação judicial, deve ser considerada tempestiva
e se a exigência de garantia do juízo é aplicável.
III. Razões de
decidir
3. O sistema de isolamento dos atos processuais, consagrado
nos arts. 14 e 1.046 do CPC/2015, determina que os atos processuais
sejam regidos pela legislação vigente ao tempo de sua prática.
6. A
reapresentação da inicial sob o CPC/2015, por determinação judicial,
e a condução processual pelo Juízo de primeiro grau, que admitiu a
impugnação como tempestiva, demonstram a boa-fé do recorrente e a
necessidade de aplicação do novo código processual.
7. O CPC/2015,
em seu art. 525, caput, não exige garantia do juízo para a
apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, afastando a
necessidade de depósito judicial ou penhora.
8. A decisão do
Tribunal de origem, ao aplicar o CPC/1973 e exigir garantia do
juízo, violou o art. 525, caput, do CPC/2015, desconsiderando o
contexto processual e a transição normativa.
IV. Dispositivo
9.
Recurso provido para anular o acórdão recorrido e determinar o
retorno dos autos à origem para novo julgamento da apelação,
considerando a tempestividade da impugnação ao cumprimento de
sentença.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.