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REsp 202301494514 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2071717
Registro
202301494514
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-10-20
Data de publicação
DJEN DATA:29/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/10/2025

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MIGRAÇÃO DE PLANO EMPRESARIAL PARA INDIVIDUAL. VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR. RECURSO IMPROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve sentença condenando operadora de plano de saúde à migração de plano empresarial para individual, sem prazo de carência, com os mesmos direitos e obrigações anteriormente previstos. 2. A Corte de origem concluiu pela índole abusiva da cláusula contratual que impede a manutenção do plano de saúde nas mesmas condições, especialmente diante da vulnerabilidade da autora, gestante em estado delicado de saúde. 3. A parte recorrente não atacou especificamente todos os fundamentos do acórdão recorrido, atraindo a incidência da Súmula 283 do STF, que impede o conhecimento do recurso. 4. Não cabe recurso especial para análise de contrariedade a ato normativo secundário, como resoluções da ANS, conforme jurisprudência consolidada. 5. A pretensão de reexame de fatos e provas, bem como de interpretação de cláusulas contratuais, encontra óbice nas Súmulas 7 e 5 do STJ. 6. Recurso improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.