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REsp 202301494514 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2071717
- Registro
- 202301494514
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MIGRAÇÃO DE
PLANO EMPRESARIAL PARA INDIVIDUAL. VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR.
RECURSO IMPROVIDO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão que
manteve sentença condenando operadora de plano de saúde à migração
de plano empresarial para individual, sem prazo de carência, com os
mesmos direitos e obrigações anteriormente previstos.
2. A Corte de
origem concluiu pela índole abusiva da cláusula contratual que
impede a manutenção do plano de saúde nas mesmas condições,
especialmente diante da vulnerabilidade da autora, gestante em
estado delicado de saúde.
3. A parte recorrente não atacou
especificamente todos os fundamentos do acórdão recorrido, atraindo
a incidência da Súmula 283 do STF, que impede o conhecimento do
recurso.
4. Não cabe recurso especial para análise de contrariedade
a ato normativo secundário, como resoluções da ANS, conforme
jurisprudência consolidada.
5. A pretensão de reexame de fatos e
provas, bem como de interpretação de cláusulas contratuais, encontra
óbice nas Súmulas 7 e 5 do STJ.
6. Recurso improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.