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REsp 202301243352 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2065096
- Registro
- 202301243352
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA
DE MEDICAMENTO E EXAMES CORRELATOS. ROL DA ANS. INTERPRETAÇÃO.
RECURSO IMPROVIDO.
1. Recurso especial interposto por operadora de
plano de saúde contra acórdão que manteve sentença condenando a
operadora ao custeio do medicamento Sirolimo (Rapamicina) e dos
exames de Cistatina C e Biomarcador Dímero D, prescritos para
tratamento de malformação vascular congênita (Síndrome de
Proteus).
2. O rol da ANS pode ser mitigado em casos excepcionais,
desde que atendidos critérios como inexistência de substituto
terapêutico eficaz e seguro, comprovação da eficácia do tratamento à
luz da medicina baseada em evidências e recomendação de órgãos
técnicos de renome. No caso, a operadora não indicou terapia
alternativa eficaz para o tratamento da doença da autora.
3. O
contrato firmado entre as partes não exclui a cobertura da doença
que acomete a autora, sendo abusiva a negativa de cobertura do
tratamento prescrito por médico especialista, conforme
jurisprudência consolidada do STJ.
4. Não houve negativa de
prestação jurisdicional, pois o acórdão recorrido enfrentou de forma
fundamentada os argumentos apresentados pela recorrente, ainda que
tenha decidido de forma contrária aos seus interesses.
5. O recurso
especial não é via adequada para discutir violação de dispositivos
constitucionais, conforme jurisprudência pacífica do STJ.
6. A
ausência de prequestionamento impede o conhecimento de alegações
relacionadas a dispositivos legais não analisados pelo Tribunal de
origem, conforme Súmula 211 do STJ.
7. Recurso improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.