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REsp 202300039659 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2046672
Registro
202300039659
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-10-20
Data de publicação
DJEN DATA:29/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/10/2025

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. MEDICAMENTO PRESCRITO. ROL DA ANS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão que reconheceu a índole abusiva da negativa de cobertura do medicamento Erenumabe (Pasurta) 70 mg/ml, prescrito à autora, portadora de enxaqueca crônica e epilepsia de difícil controle, sob a alegação de ausência de previsão no rol da ANS. 2. O rol da ANS pode ser mitigado em casos excepcionais, desde que atendidos critérios como ausência de substituto terapêutico eficaz e comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências. 3. A operadora do plano de saúde não apresentou alternativa terapêutica eficaz e segura para o tratamento da autora, sendo abusiva a negativa de cobertura do medicamento prescrito. 4. O medicamento pleiteado possui registro na Anvisa e indicação terapêutica para as patologias da autora, reforçando sua eficácia e necessidade. 5. Não há negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, ainda que de forma diversa da pretendida pela recorrente. 6. Recurso improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.