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REsp 202300039659 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2046672
- Registro
- 202300039659
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE
COBERTURA. MEDICAMENTO PRESCRITO. ROL DA ANS. RECURSO IMPROVIDO.
1.
Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra
acórdão que reconheceu a índole abusiva da negativa de cobertura do
medicamento Erenumabe (Pasurta) 70 mg/ml, prescrito à autora,
portadora de enxaqueca crônica e epilepsia de difícil controle, sob
a alegação de ausência de previsão no rol da ANS.
2. O rol da ANS
pode ser mitigado em casos excepcionais, desde que atendidos
critérios como ausência de substituto terapêutico eficaz e
comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em
evidências.
3. A operadora do plano de saúde não apresentou
alternativa terapêutica eficaz e segura para o tratamento da autora,
sendo abusiva a negativa de cobertura do medicamento prescrito.
4. O
medicamento pleiteado possui registro na Anvisa e indicação
terapêutica para as patologias da autora, reforçando sua eficácia e
necessidade.
5. Não há negativa de prestação jurisdicional, pois o
Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, ainda
que de forma diversa da pretendida pela recorrente.
6. Recurso
improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.