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REsp 202300634620 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2058688
- Registro
- 202300634620
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE
MEDICAMENTOS E TRATAMENTOS. MULTA DIÁRIA. RECURSO IMPROVIDO.
1.
Recurso especial interposto contra acórdão que manteve sentença
condenando operadora de plano de saúde a fornecer medicamentos
(Canabidiol e Leuprorrelina), equipamentos e procedimentos
necessários ao tratamento de parte beneficiária.
2. A sentença
reconheceu a índole abusiva da negativa de cobertura, especialmente
considerando a autorização da ANVISA para a importação do Canabidiol
e a essencialidade dos insumos e terapias prescritas.
3. A
autorização especial de importação concedida pela ANVISA pressupõe a
segurança sanitária do medicamento, sendo obrigatória sua cobertura
pelo plano de saúde, mesmo sem registro, conforme jurisprudência do
STJ.
4. Não há omissão no acórdão recorrido, que fundamentou
adequadamente sua decisão, sendo incabível o rejulgamento da matéria
em sede de embargos de declaração.
5. A tese firmada no Tema 990 do
STJ não se aplica ao caso concreto, pois a ANVISA autorizou a
importação do medicamento, afastando a vedação geral de fornecimento
de medicamentos não registrados.
6. A revisão do valor da multa
diária fixada demandaria reexame de matéria fático-probatória,
vedado pela Súmula 7 do STJ, não havendo exorbitância ou caráter
irrisório na quantia arbitrada.
7. Recurso improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.