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REsp 202300634620 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2058688
Registro
202300634620
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-10-20
Data de publicação
DJEN DATA:29/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/10/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE MEDICAMENTOS E TRATAMENTOS. MULTA DIÁRIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve sentença condenando operadora de plano de saúde a fornecer medicamentos (Canabidiol e Leuprorrelina), equipamentos e procedimentos necessários ao tratamento de parte beneficiária. 2. A sentença reconheceu a índole abusiva da negativa de cobertura, especialmente considerando a autorização da ANVISA para a importação do Canabidiol e a essencialidade dos insumos e terapias prescritas. 3. A autorização especial de importação concedida pela ANVISA pressupõe a segurança sanitária do medicamento, sendo obrigatória sua cobertura pelo plano de saúde, mesmo sem registro, conforme jurisprudência do STJ. 4. Não há omissão no acórdão recorrido, que fundamentou adequadamente sua decisão, sendo incabível o rejulgamento da matéria em sede de embargos de declaração. 5. A tese firmada no Tema 990 do STJ não se aplica ao caso concreto, pois a ANVISA autorizou a importação do medicamento, afastando a vedação geral de fornecimento de medicamentos não registrados. 6. A revisão do valor da multa diária fixada demandaria reexame de matéria fático-probatória, vedado pela Súmula 7 do STJ, não havendo exorbitância ou caráter irrisório na quantia arbitrada. 7. Recurso improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.