← Jurioteca
REsp 202300249344 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2049796
- Registro
- 202300249344
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ROL DA ANS.
COBERTURA DE PROCEDIMENTO NÃO PREVISTO. RECURSO IMPROVIDO.
1.
Recurso especial interposto contra acórdão que determinou a
cobertura de procedimento cirúrgico de mamoplastia redutora
bilateral para correção de hipertrofia mamária, mesmo não previsto
no rol da ANS.
2. A parte autora alegou que o procedimento era
essencial para tratar complicações de saúde decorrentes de
gigantomastia, enquanto a operadora de plano de saúde negou a
cobertura sob o argumento de ausência de previsão no rol da ANS.
3.
O Tribunal de origem concluiu que o procedimento era necessário para
resguardar a saúde da autora, considerando o rol da ANS como
exemplificativo e destacando parecer técnico favorável do e-NatJus
sobre a eficácia e segurança do tratamento.
4. O rol da ANS pode ser
mitigado em casos excepcionais, desde que atendidos critérios
técnicos, como a inexistência de substituto terapêutico eficaz e a
comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em
evidências.
5. A Lei 14.454/2022 e a jurisprudência consolidada do
STJ permitem a cobertura de procedimentos não incluídos no rol da
ANS, desde que respaldados por critérios técnicos e analisados de
forma individualizada.
6. No caso concreto, o procedimento foi
considerado essencial para a saúde da autora, conforme parecer
técnico do e-NatJus, que atestou sua eficácia e segurança, além de
atender aos requisitos estabelecidos pela legislação e
jurisprudência.
7. A análise do caso concreto não permite
revolvimento de provas ou reinterpretação de cláusulas contratuais,
em razão dos óbices das Súmulas 7 e 5 do STJ.
8. Recurso improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.