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REsp 202300143374 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2048106
Registro
202300143374
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-10-20
Data de publicação
DJEN DATA:29/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/10/2025

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO IMPORTADO. CANABIDIOL. ROL DA ANS. COBERTURA OBRIGATÓRIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão que manteve sentença condenando a recorrente ao custeio do medicamento Canabidiol RSHO BR, prescrito para tratamento de transtorno do espectro autista. 2. O rol da ANS pode ser mitigado em situações excepcionais, como a ausência de substituto terapêutico eficaz e seguro, desde que atendidos critérios específicos, incluindo a recomendação médica e a autorização especial de importação pela ANVISA. 3. A autorização especial de importação concedida pela ANVISA pressupõe a segurança sanitária do medicamento. 4. A negativa de cobertura pela operadora foi considerada abusiva, pois não apresentou alternativa terapêutica eficaz e segura para o tratamento da enfermidade. 5. Rever o entendimento acerca da índole abusiva da negativa demandaria reexame do acervo fático-probatório, conduta vedada pela Súmula 7 do STJ. 6. Recurso improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.