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REsp 202300143374 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2048106
- Registro
- 202300143374
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO
IMPORTADO. CANABIDIOL. ROL DA ANS. COBERTURA OBRIGATÓRIA. RECURSO
IMPROVIDO.
1. Recurso especial interposto por operadora de plano de
saúde contra acórdão que manteve sentença condenando a recorrente ao
custeio do medicamento Canabidiol RSHO BR, prescrito para tratamento
de transtorno do espectro autista.
2. O rol da ANS pode ser mitigado
em situações excepcionais, como a ausência de substituto terapêutico
eficaz e seguro, desde que atendidos critérios específicos,
incluindo a recomendação médica e a autorização especial de
importação pela ANVISA.
3. A autorização especial de importação
concedida pela ANVISA pressupõe a segurança sanitária do
medicamento.
4. A negativa de cobertura pela operadora foi
considerada abusiva, pois não apresentou alternativa terapêutica
eficaz e segura para o tratamento da enfermidade.
5. Rever o
entendimento acerca da índole abusiva da negativa demandaria reexame
do acervo fático-probatório, conduta vedada pela Súmula 7 do STJ.
6.
Recurso improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.