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AgRg no AREsp 202500101441 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2832509
Registro
202500101441
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-09-09
Data de publicação
DJEN DATA:17/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/09/2025

Ementa

QUESTÃO DE ORDEM NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. QUESTÃO DE ORDEM ACOLHIDA. 1. Verifiquei, de ofício, que o agravo regimental de e-STJ fls. 2.860/2.864, já apreciado por esta Quinta Turma, foi interposto por Gabriel da Silva Romão Morais contra decisão de e-STJ fls. 2.853/2.854, de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, referente ao outro agravante, Gabriel Rodrigues. 2. A defesa da Gabriel Rodrigues não recorreu da decisão prolatada pela presidência. 3. O agravo em recurso especial interposto por Gabriel da Silva Romão Morais (e-STJ fls. 2.696/2.711) não foi analisado pela presidência e nem por este relator, razão pela qual os autos devem retornar ao gabinete para julgamento do agravo de Gabriel da Silva Romão Morais. 4. Questão de ordem acolhida para declarar a nulidade do julgamento do Agravo Regimental.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.