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AgRg no REsp 202403071765 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2164323
- Registro
- 202403071765
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/09/2025
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Confissão informal.
Tráfico privilegiado. Aplicação de súmula. Agravo parcialmente
provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra
decisão que conheceu parcialmente de recurso especial e deu parcial
provimento.
2. A decisão agravada aplicou a Súmula n. 7 do STJ,
entendendo que a pretensão absolutória demandaria nova análise
fático-probatória, o que não se permite em recurso especial. Deu
provimento ao recurso para afastar o aumento da pena base do
agravante Vitor e aplicar o tráfico privilegiado ao recorrente
Marllon.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste
em saber se a confissão informal do agravante Vitor, sem advertência
do direito ao silêncio, torna nula a prova obtida e se a causa de
diminuição do tráfico privilegiado é aplicável ao agravante
Vitor.
III. Razões de decidir
4. A Súmula 126 do STJ impede o
recurso especial quando o acórdão recorrido se baseia em fundamentos
constitucionais e infraconstitucionais, e não há interposição de
recurso extraordinário.
5. O Tema 1139 do STJ veda a utilização de
ações penais em curso para impedir a aplicação do tráfico
privilegiado, devendo ser aplicada a causa de diminuição ao
agravante Vitor.
IV. Dispositivo e tese
6. Resultado do Julgamento:
Agravo parcialmente provido para aplicar a causa de diminuição de
pena do tráfico privilegiado.
Tese de julgamento:
1. A Súmula 126 do
STJ impede recurso especial sem interposição de recurso
extraordinário quando há fundamento constitucional autônomo.
2 . O
Tema 1139 do STJ veda a utilização de ações penais em curso para
impedir a aplicação do tráfico privilegiado.
Dispositivos relevantes
citados: CF/1988, art. 5º, LXIII; Lei 11.343/2006, art. 33, §
4º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 126; STJ, Tema
1139.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.