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AgRg no REsp 202404419226 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2184355
- Registro
- 202404419226
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/09/2025
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO. ABSOLVIÇÃO PELO CONSELHO DE
SENTENÇA COM BASE NO QUESITO GENÉRICO (ART. 483, III, DO CPP).
RECURSO DE APELAÇÃO MINISTERIAL PROVIDO POR DECISÃO MANIFESTAMENTE
CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
I. Caso em
exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra
decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial da defesa
para restabelecer a sentença absolutória proferida pelo Tribunal do
Júri, a qual havia sido cassada pelo Tribunal de Justiça em sede de
apelação, sob o fundamento de ser manifestamente contrária à prova
dos autos.
II. Questão em discussão
2. A controvérsia reside em
definir se a absolvição do réu pelo Conselho de Sentença, com base
na resposta afirmativa ao quesito genérico (art. 483, III, do CPP),
pode ser cassada em sede de apelação ministerial sob o fundamento de
ser manifestamente contrária à prova dos autos (art. 593, III, "d",
do CPP), especialmente à luz do Tema 1.087/STF.
III. Razões de
decidir
3. A decisão monocrática merece ser revista. O entendimento
do Ministério Público, que aponta a ausência de registro da tese de
clemência em ata, é plenamente válido.
4. A soberania dos veredictos
não é absoluta, podendo ser mitigada em casos de contradição. A
absolvição do réu no quesito genérico, após o reconhecimento da
materialidade e autoria, sem que a defesa tenha sustentado a tese de
clemência ou outra que a justifique, configura contradição e
manifesta contrariedade à prova dos autos.
5. A jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, bem como a do Supremo Tribunal
Federal, converge no sentido de que a absolvição com base no quesito
genérico, sem tese defensiva que a ampare e com registro na ata de
julgamento, é passível de anulação.
6. O acórdão do Tribunal de
Justiça de Alagoas, ao anular o julgamento, agiu em conformidade com
a lei, uma vez que a única tese sustentada pela defesa em plenário
foi a de negativa de autoria, o que tornou a absolvição, após o
reconhecimento de autoria e materialidade, arbitrária.
IV.
Dispositivo e tese de julgamento
7. Agravo regimental provido para
restabelecer o acórdão do Tribunal de origem que determinou a
realização de novo julgamento pelo Tribunal do Júri.
Tese de
julgamento: A absolvição do réu pelo Conselho de Sentença, com base
na resposta afirmativa ao quesito genérico, é manifestamente
contrária à prova dos autos quando a única tese defensiva foi a
negativa de autoria e não há registro de tese de clemência em ata de
julgamento, o que autoriza a anulação do veredicto popular com
fulcro no art. 593, III, "d", do CPP.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.