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AgRg no AREsp 202500604841 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2864454
- Registro
- 202500604841
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.
POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA
CONDENAÇÃO. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO,
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra
decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência
de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada,
fundada nas Súmulas n. 7 e 211 do STJ.
II. Questão em discussão
2. A
questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação
específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento
do agravo regimental, e se é possível a remessa dos autos ao
Ministério Público para manifestação sobre a possibilidade de
oferecimento de acordo de não persecução penal.
III. Razões de
decidir
3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da
decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental,
por violação ao princípio da dialeticidade, sendo aplicável a Súmula
n. 182/STJ.
4. O acusado/investigado não tem o direito subjetivo ao
ANPP, mas sim o direito subjetivo ao eventual oferecimento ou a
devida motivação e fundamentação quanto à negativa (STF, HC 185913,
Tribunal Pleno, relator Ministro Gilmar Mendes, julgado em
18/9/2024, publicado em 19/11/2024).
5. Nos processos penais em
andamento, é devida a remessa dos autos ao Ministério Público, que
pode agir de ofício, a pedido da defesa ou por provocação do juiz,
para manifestação sobre a possibilidade de oferecimento de acordo de
não persecução penal. Tema Repetitivo 1098.
IV. Dispositivo
6.
Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, provido para
determinar a remessa dos autos ao Ministério Público para
manifestação sobre a possibilidade de oferecimento de acordo de não
persecução penal.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.