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REsp 202202432868 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2017970
- Registro
- 202202432868
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE
COBERTURA DE MEDICAMENTO PRESCRITO. ROL DA ANS. ÍNDOLE ABUSIVA.
RECURSO IMPROVIDO.
1. Recurso especial interposto por operadora de
plano de saúde contra acórdão que reconheceu a índole abusiva da
negativa de cobertura do medicamento Tocilizumabe (Actemra),
prescrito para tratamento de Polimialgia Reumática e Arterite
Temporal.
2. A questão em discussão consiste em saber se é abusiva a
negativa de cobertura de medicamento prescrito pelo médico
assistente, registrado na ANVISA, mas não incluído no rol da ANS.
3.
O rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS pode ser mitigado
em casos excepcionais, desde que atendidos critérios como
inexistência de substituto terapêutico eficaz e comprovação da
eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências.
4. A
negativa de cobertura de medicamento registrado na ANVISA e
prescrito pelo médico assistente, especialmente quando
imprescindível à conservação da vida e saúde do beneficiário, é
considerada abusiva, conforme jurisprudência consolidada do STJ.
5.
Medicamentos de administração intravenosa ou injetável que
necessitem de supervisão direta de profissional habilitado em saúde
não são considerados de uso domiciliar, sendo obrigatória sua
cobertura pelo plano de saúde.
6. A revisão das conclusões do
acórdão recorrido demandaria reexame de fatos e provas, o que é
vedado em sede de recurso especial, conforme Súmula 7/STJ.
7.
Recurso improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.