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REsp 202201337071 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2001127
Registro
202201337071
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-10-20
Data de publicação
DJEN DATA:29/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/10/2025

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. LIMITAÇÃO DE SESSÕES DE PSICOTERAPIA. CLÁUSULA ABUSIVA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que reconheceu a índole abusiva de cláusula contratual limitadora de cobertura anual de sessões de psicoterapia em plano de saúde, determinando o custeio integral das sessões prescritas e o reembolso de valores pagos pelo beneficiário, mas rejeitou o pedido de indenização por danos morais. 2. A parte recorrente sustenta que o rol de procedimentos da ANS seria taxativo, justificando a negativa de cobertura para sessões de psicoterapia não previstas contratualmente e não atendidas pelas Diretrizes de Utilização (DUT) da ANS. Argumenta ainda que a cláusula limitadora seria clara e compatível com a boa-fé e a função social do contrato. 3. A cláusula contratual que limita o número de sessões terapêuticas é considerada abusiva, pois afeta a essência do contrato e coloca o consumidor em desvantagem exagerada, violando o art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor. 4. A negativa de cobertura para sessões de psicoterapia, mesmo que fundamentada em cláusula contratual ou no rol da ANS, é incompatível com a boa-fé e a equidade, sendo vedada pela legislação consumerista. 5. No caso concreto, a parte recorrente não apresentou argumentos capazes de desconstituir os fundamentos do acórdão recorrido, que está em conformidade com a jurisprudência consolidada do STJ. 6. Recurso improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.