← Jurioteca

AgRg no RHC 202304174680 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
190157
Registro
202304174680
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-09-10
Data de publicação
DJEN DATA:15/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/09/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PROIBIÇÃO DE SAIR DO TERRITÓRIO NACIONAL E RETENÇÃO DO PASSAPORTE. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. VALIDADE. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. DESVIOS MILIONÁRIOS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RISCO DE EVASÃO. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. A decisão judicial que estabelece medidas cautelares deve demonstrar, à luz do que dispõe o art. 282 do CPP, a necessária presença de exigência cautelar a justificar a medida. 2. O entendimento desta Corte Superior admite a referência aos motivos que justificaram a fixação de medidas cautelares diversas da prisão. "Não se reputa ilegal a decisão judicial que, nos termos do art. 316 do Código de Processo Penal, reporta-se à fundamentação contida no decreto prisional ou nas decisões que analisaram a sua manutenção posteriormente (motivação per relationem), caso essas sejam idôneas" (AgRg no HC n. 575.312/SP, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, 6ª T., DJe 1º/7/2020). 3. No caso concreto, a decisão agravada não havia conhecido do recurso em habeas corpus, em virtude de sua instrução deficiente e da ausência de pronunciamento da Corte estadual sobre a matéria. No regimental, a parte trouxe aos autos o documento faltante e demonstrou que, ainda que sucintamente, foram mantidas as medidas cautelares, a partir da conclusão do Tribunal estadual de que elas estavam fundamentadas. Por essa razão, deve ser dado provimento ao agravo regimental, a fim de conhecer das alegações trazidas no recurso em habeas corpus. 4. a proibição de deixar o território nacional e a entrega do passaporte foram fundamentadas na gravidade concreta dos fatos apurados, que envolvem supostos desvios milionários de valores em contexto de recuperação judicial, prejuízos a milhares de pessoas e suspeita de lavagem de capitais com transações internacionais. 5. Verifica-se que essas circunstâncias, consideradas em conjunto com os indícios de circulação de recursos fora do país e constituição de empresas no exterior, justificam o receio fundado de evasão do distrito da culpa e demonstram a adequação e necessidade das medidas adotadas, em substituição à prisão preventiva. 6. Agravo regimental provido apenas para conhecer do recurso em habeas corpus e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.