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AgRg no AREsp 202502311996 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2971558
- Registro
- 202502311996
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/09/2025
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO.
ATIPICIDADE DA CONDUTA. SÚMULA N. 7 DO STJ. CONFISSÃO ESPONTÂNEA
CARACTERIZADA. COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL
PROVIDO, EM PARTE.
1. A análise da pretensão absolutória por
atipicidade da conduta implicaria incursão vertical no acervo
fático-probatório dos autos, procedimento não permitido, em recurso
especial, segundo o disposto na Súmula n. 7 do STJ, uma vez que
demandaria encampar versão dos fatos rejeitada na instância
antecedente.
2. A confissão do réu deve ser reconhecida ainda que
informal, parcial ou qualificada independentemente de haver
influenciado ou não o convencimento judicial, conforme orientação
jurisprudencial desta Corte Superior de Justiça.
3. Na hipótese,
pela leitura do acórdão recorrido ficou evidenciado que o réu
admitiu a prática dos fatos ainda que sob o argumento de se tratar
de conduta atípica, característica da confissão qualificada. Assim,
o réu faz jus ao benefício da redução na pena que, no caso, se
concretiza com a compensação integral com a agravante da
reincidência.
4. Agravo regimental provido, em parte, para dar
parcial provimento ao recurso especial, a fim de reconhecer a
atenuante da confissão espontânea e compensá-la com a agravante da
reincidência.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.