← Jurioteca

AgRg no AREsp 202502311996 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2971558
Registro
202502311996
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-09-09
Data de publicação
DJEN DATA:16/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/09/2025

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. SÚMULA N. 7 DO STJ. CONFISSÃO ESPONTÂNEA CARACTERIZADA. COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO, EM PARTE. 1. A análise da pretensão absolutória por atipicidade da conduta implicaria incursão vertical no acervo fático-probatório dos autos, procedimento não permitido, em recurso especial, segundo o disposto na Súmula n. 7 do STJ, uma vez que demandaria encampar versão dos fatos rejeitada na instância antecedente. 2. A confissão do réu deve ser reconhecida ainda que informal, parcial ou qualificada independentemente de haver influenciado ou não o convencimento judicial, conforme orientação jurisprudencial desta Corte Superior de Justiça. 3. Na hipótese, pela leitura do acórdão recorrido ficou evidenciado que o réu admitiu a prática dos fatos ainda que sob o argumento de se tratar de conduta atípica, característica da confissão qualificada. Assim, o réu faz jus ao benefício da redução na pena que, no caso, se concretiza com a compensação integral com a agravante da reincidência. 4. Agravo regimental provido, em parte, para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de reconhecer a atenuante da confissão espontânea e compensá-la com a agravante da reincidência.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.