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AgRg no HC 202401782497 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
914476
Registro
202401782497
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-09-03
Data de publicação
DJEN DATA:09/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/09/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTS. 33 E 35 DA LEI N. 11.343/2006). RECONHECIMENTO DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART. 35. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE INDICAM ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. RESTABELECIMENTO DO ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. AGRAVO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte reconhece que o crime de associação para o tráfico exige demonstração de vínculo estável e permanente entre os agentes com o fim específico de praticar reiteradamente o tráfico de drogas. 2. No caso, os autos revelam elementos concretos que demonstram a atuação coordenada e reiterada das agravadas, em contexto típico de associação estável para o tráfico. 3. Conforme registrado no acórdão local, havia uma divisão clara de tarefas, com uma responsável pela entrega das drogas aos usuários e uma pelo gerenciamento do dinheiro, além da atuação das agravadas em ponto estratégico de venda de drogas estruturado, contando com proteção de olheiros. 4. Ainda que haja laços familiares entre as rés, o vínculo de parentesco, por si só, não descaracteriza o dolo associativo quando presente a divisão de tarefas e a habitualidade na prática criminosa, conforme bem evidenciado nos autos. 5. Presentes fundamentos idôneos para sustentar a condenação, deve ser cassada a decisão monocrática concessiva da ordem e restabelecido o acórdão condenatório proferido pelo Tribunal de origem. 6. Agravo regimental provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.