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REsp 202101262755 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1937884
Registro
202101262755
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-10-20
Data de publicação
DJEN DATA:29/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/10/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TAXA DE OCUPAÇÃO. LOTE NÃO EDIFICADO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do TJ-SP que, em ação de rescisão de compromisso de compra e venda de imóvel cumulada com restituição de valores pagos, determinou a retenção de 25% dos valores pagos pelos compradores e a condenação ao pagamento de indenização pela posse injusta, fixada em 0,5% ao mês do valor atualizado do contrato, desde a constituição em mora até a efetiva desocupação. 2. A recorrente busca a majoração da taxa de ocupação, alegando que a fruição deveria ser calculada desde a assinatura do contrato até a reintegração de posse, com base em cláusula contratual. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a cobrança de taxa de ocupação de imóvel não edificado após a rescisão do contrato de compra e venda, considerando o período integral de posse do comprador. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que é indevida a cobrança de taxa de ocupação ou fruição após a rescisão de contrato de compra e venda de lote não edificado, porquanto a resolução contratual não enseja enriquecimento do comprador ou empobrecimento do vendedor. 5. A ausência de edificação no imóvel afasta a possibilidade de compensação pela ocupação, pois não há fruição econômica que justifique a cobrança de taxa de ocupação. 6. A pretensão de majoração da taxa de ocupação, retroagindo seu termo inicial à assinatura do contrato, contraria o entendimento consolidado de que tal cobrança é descabida em casos de lote não edificado. IV. Dispositivo 7. Recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.